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Publicada em: 20/10/2025 10:03. Atualizada em: 20/10/2025 10:24.

Conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira ministra no TRT-RS formação pioneira sobre Justiça Restaurativa

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Onze pessoas posam para uma foto de grupo em uma sala de conferências, em frente a uma grande tela que exibe uma videochamada.Justiça Restaurativa foi o tema da formação ministrada pelo desembargador do TRT da 1ª Região (RS) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, na última sexta-feira (17/10), a juízes e juízas do TRT-RS. 

A atividade foi promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e pelo Grupo de Estudos de Conciliação e Mediação da Escola Judicial, em formato híbrido.

Teixeira abordou as normas do CNJ sobre a Justiça Restaurativa, compartilhando sua experiência acerca do tema. O desembargador destacou que esta foi a primeira formação sobre o assunto ministrada por um conselheiro do CNJ em tribunais e escolas judiciais. 

Na Justiça do Trabalho, a aplicação da Justiça Restaurativa teve início a partir da Resolução CNJ 592/2024.

“O tema tem sido estudado e várias experiências ocorrem em Direito Penal, de Família e outros ramos, com possibilidades de utilização no Direito do Trabalho”, esclareceu o desembargador-coordenador do Nupemec, Ricardo Carvalho Fraga.

“Foi uma reunião muito proveitosa, e o conselheiro nos falou sobre a aplicabilidade prática no âmbito do processo trabalhista, tanto para a solução dos conflitos quanto na sua utilização interna, no âmbito institucional”, avaliou a coordenadora do Grupo de Estudos, juíza Marcela Arena Casanova

Grupo de Estudos

O Grupo de Estudos de Conciliação e Mediação da EJud4 existe desde 2015. Atualmente, é integrado por 30 juízes e juízas.

Desde o início deste ano, os encontros mensais têm abordado a Justiça Restaurativa, uma forma de solução dos conflitos que prioriza o diálogo e a reparação dos danos, em vez de uma punição tradicional. 

“É uma prática que prioriza o diálogo, o empoderamento e a responsabilização das partes e, especialmente, uma solução conjunta a partir do diálogo”, explica a juíza Marcela.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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