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Publicada em: 16/10/2025 12:39. Atualizada em: 16/10/2025 12:43.

Nota Pública: Repúdio às agressões sofridas por um oficial de Justiça em Alvorada

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arte em tom azul marinho com a expressão "NOTA PÚBLICA" escrita em cor brancaO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manifesta indignação e repúdio à agressão sofrida por um oficial de Justiça do seu quadro, no dia 9 de outubro, em Alvorada. O servidor foi vítima de cárcere privado enquanto cumpria uma ordem judicial.

A situação ocorreu quando o oficial tentou entregar um mandado, mas o representante da empresa se negou a receber a citação e a fornecer documentos solicitados pelo servidor.

Após o oficial de Justiça contatar a Brigada Militar para pedir apoio no cumprimento do mandado, o homem ordenou que ele se retirasse do local. Acreditando que o objetivo do homem seria evadir-se, o servidor disse que não sairia do estabelecimento antes da chegada da guarnição policial. Foi então que o homem saiu do estabelecimento e fechou a cortina de ferro, trancando o oficial de Justiça dentro da loja. Após alguns minutos, o homem reabriu a porta, retirou o oficial à força e trancou novamente o estabelecimento, com os pertences e material de trabalho do servidor dentro da loja. O oficial de Justiça deu voz de prisão ao homem, que foi conduzido pela Brigada Militar à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Alvorada. Antes disso, por determinação policial, o homem reabriu a loja para o oficial resgatar seus pertences. O servidor registrou um boletim de ocorrência na DPPA. Apesar do impacto emocional, felizmente a agressão sofrida não lhe gerou lesões físicas.

Após a Administração do TRT-RS ter ciência do fato, a Secretaria de Segurança Institucional e a Secretaria de Saúde e Assistência entraram em contato com o oficial de Justiça, prestando-lhe o devido suporte. O TRT-RS acompanhará as investigações do caso pela Polícia Civil e está à disposição das autoridades para qualquer colaboração.

O Tribunal repudia veementemente qualquer tipo de ameaça, violência e intimidação a magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores mediante terceirização que integram seus quadros. Também não tolera tentativas de obstrução ao valoroso trabalho dos oficiais de Justiça, agentes públicos fundamentais para a efetividade dos atos processuais e das decisões judiciais.

Em 16 de outubro de 2025.

Desembargador Ricardo Martins Costa
Presidente do TRT-RS
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Fonte: Secom/TRT4
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