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Publicada em: 15/09/2025 11:35. Atualizada em: 15/09/2025 12:05.

Imóvel de R$ 1,2 milhão é leiloado para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil

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  • A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a venda de imóvel de luxo avaliado em R$ 1,2 milhão para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil.

  • Sócios da empresa devedora alegaram tratar-se de bem de família, mas não comprovaram ser a única residência.

  • Sentença garantiu reserva de R$ 300 mil para que os executados comprem outro imóvel, preservando o direito à moradia.

  • A Seex do TRT-RS confirmou a decisão de primeiro grau.

A foto ilustrativa mostra uma pequena maquete branca em formato de casa, colocada sobre a areia da praia. Ao fundo, vê-se o mar e o céu azul.

A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a venda judicial de um imóvel de alto padrão, avaliado em R$ 1,2 milhão, para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 10,2 mil. 

Com a alienação do imóvel, parte dos recursos será destinada ao pagamento da dívida do autor da ação, e o restante será direcionado a outros processos trabalhistas envolvendo os mesmos devedores.

A devedora, uma construtora, não cumpriu o acordo realizado na execução, e a cobrança foi redirecionada para o imóvel do casal de sócios, localizado em Xangri-Lá (RS). 

Os devedores tentaram impedir a alienação judicial sob o argumento de que o bem seria protegido pela Lei nº 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem de família. A tese, contudo, foi rejeitada. A juíza Rozi Engelke destacou que o imóvel de luxo na praia não pode ser mantido em detrimento do crédito de um trabalhador hipossuficiente. 

A magistrada assinalou, também, a falta de comprovação de que se trata da única moradia do casal, já que as declarações de imposto de renda foram apresentadas no processo de forma incompleta. A juíza enfatizou, ainda, a existência de indícios de fraude à execução, como a venda de um outro imóvel do casal para um terceiro, já durante o curso do processo.

A sentença ressaltou que não seria razoável permitir que os executados mantivessem a posse de uma residência suntuosa, enquanto um crédito de apenas 0,85% do valor do bem permanecia sem pagamento. 

“A permanência em um imóvel avaliado em mais de um milhão de reais, frente a uma dívida trabalhista de apenas 0,85% desse valor, representa afronta ao princípio da razoabilidade e à dignidade do trabalhador”, ressaltou a decisão.

Para conciliar a proteção ao direito constitucional à moradia, foi determinada a reserva de R$ 300 mil do valor da venda, a fim de que os devedores possam adquirir outro imóvel compatível com uma residência digna.

A medida, segundo a magistrada, reafirma o papel da Justiça do Trabalho de assegurar efetividade às decisões judiciais e garantir dignidade aos trabalhadores.

Em segundo grau, a Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão e rejeitou recursos apresentados pelos sócios. 

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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4). Imagem de Depositphotos (antstang@yahoo.com).
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